O
Plano Safra da Pesca e Aquicultura, que coloca à disposição dos
produtores R$ 4,1 bilhões em crédito, prevê que até o final de 2014 o
Brasil estará produzindo dois milhões de toneladas de pescado por ano.
Para estimular a produção e ao mesmo tempo favorecer os pescadores
artesanais e aquicultores familiares, o Governo Federal decidiu, no
Plano Safra, aumentar de 5 para 20 mil toneladas o volume de pescado
previsto no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado há uma
década para fortalecer agriculturafamiliar.
O
pescado adquirido através do programa será destinado à alimentação
escolar, aos restaurantes populares, aos bancos de alimentos, às
cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo
Governo Federal. Outra parte dos alimentos poderá ser adquirida pelas
próprias organizações da aquicultura familiar, para a formação de
estoques próprios, a serem comercializados no mercado.
Para
participar do programa, o produtor deve estar enquadrado no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado
para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades
indígenas e demais povos e comunidades tradicionais ou empreendimentos
familiares rurais, explica Úrsula Moreira, da Coordenação Geral de
Comercialização do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Cada
família deste público tem o direito de vender entre R$ 4,5 mil a R$ 8
mil em pescado por ano para o Governo Federal, em diversas modalidades,
entre elas a de Doação Simultânea, de Compra Direta, de Formação de
Estoques e de Compra Institucional.
O
PPA é executado com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário
(MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a
comercialização é realizada em parceria com estados, municípios e com a
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Como participar do programa
As
pessoas podem participar do PAA individualmente ou por meio de suas
cooperativas ou outras organizações formalmente constituídas como pessoa
jurídica de direito privado.
Para
participar como pessoa física, os beneficiários fornecedores devem obter
uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), em instituições previamente
autorizadas, como as entidades oficiais de Assistência Técnica e
Extensão Rural ou as Federações e Confederações de Agricultores, por
meio de seus sindicatos. No caso de pescadores artesanais e aquicultores
familiares a DAP pode ser fornecida pelo próprio MPA.
Já
as organizações devem possuir uma DAP Especial Pessoa Jurídica ou
outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do PAA (GPAA).
Fonte: mpa.gov.br
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