A Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC) liberou o pagamento da terceira parcela do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC) para quinze projetos regularizados junto ao Conselho Estadual de Cultura na última sexta-feira (22). Em reunião na sede do órgão, representantes do Conselho Deliberativo do SIEC e artistas piauienses, o deputado estadual Fábio Novo defendeu mais rigor na prestação de contas dos projetos contemplados.
Imagem: DivulgaçãoReunião na sede da FUNDAC.
“Não é certo que os artistas do Piauí fiquem impedidos de participar de um novo edital do SIEC porque outros gestores de projetos contemplados ainda não realizaram a devida prestação de contas. A cultura tem pressa, por isso, quem não presta contas sobre como gasta o dinheiro público deve ter o contrato encerrado”, defende o parlamentar.
Na próxima terça-feira (26), Fábio Novo segue para Brasília. No Ministério da Cultura, o parlamentar apresentará a proposta sobre o encerramento dos contratos de projetos do SIEC e de pontos de cultura não regulares, bem como a solicitação de abertura de um novo edital do SIEC, uma vez que o atual só é válido até o final de 2013.
Imagem: DivulgaçãoReunião na sede da FUNDAC.
Após as alterações propostas pelo deputado estadual Fábio Novo, as empresas que patrocinarem projetos culturais no valor de até R$ 30 mil reais ficarão totalmente isentas do pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Para que os empresários tomem conhecimento das alterações, o parlamentar e a presidente da FUNDAC iniciaram uma série de visita a empresários da capital. A finalidade é sensibilizar o empresariado sobre a importância da iniciativa em prol da cultura.
De acordo com a superintendente da Secretaria Estadual da Fazenda, Odimirtes Neves, que também integra o Conselho Deliberativo do SIEC, explica que uma alternativa para a regularização da prestação de contas seria a FUNDAC oficializar os gestores dos projetos culturais determinando um prazo específico para regularizar a situação, sob pena de responsabilizar juridicamente o gestor do projeto através da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Ascom
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