Governo prevê redução de 16% a 28% nas contas de energia.
Presidenta, Dilma reduz preço da energia para residências em16,2% e diz que queda pode ser ainda maior.
Medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada
na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da União estabelece a
possibilidade de renovação de concessões no setor de energia e reduz os
encargos que incidem sobre a conta de luz com o objetivo de baratear o
custo da energia elétrica no país.
O teor da medida provisória foi anunciado durante audiência nesta terça-feira (11) no Palácio do Planalto. Na semana passada, a presidente já havia anunciado, durante pronunciamento, que o governo preparava medidas que levariam a uma redução de 16% a 28% nas contas de luz a partir do ano que vem.
Um dos pontos de que trata o texto da medida provisória, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, é a renovação, por até 30 anos, de concessões – usinas hidrelétricas e termelétricas, transmissoras e distribuidoras de energia – que vencem entre 2015 e 2017.
A renovação, porém, depende de o concessionário aceitar condições impostas pelo governo que deverão resultar em barateamento da conta de energia.
Uma das condições, no caso das geradoras (usinas), é a aceitação de “remuneração por tarifa” calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai levar em consideração os investimentos feitos pelo concessionário e que já foram amortizados ao longo dos anos. Isso significa que a concessionária que já foi remunerada pelos gastos feitos e, por isso, terá a sua receita e margem de lucro reduzidas para garantir uma tarifa menor.
Outra medida é a “alocação em cotas de garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Naciona (SIN).”
Isso quer dizer que toda a energia “velha” produzida pelas concessões que serão renovadas será concentrada e, depois, distribuída em cotas definidas pela Aneel a todas as distribuidoras do país. Com essa medida, o governo pretende beneficiar todos os consumidores com a redução na conta de luz.
A medida provisória estabelece ainda que “As concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas serão licitadas, na modalidade leilão ou concorrência, por até trinta anos.” Outro ponto é a permissão para que o governo utilize verba de um fundo do setor para indenizar concessionárias que não tiveram os investimentos totalmente amortizados.
Encargos
Outra parte da redução na conta de luz será garantida com a eliminação, da conta de luz, de dois dos encargos setoriais incidentes: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Já a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será reduzida a 25% de seu valor atual, e assume o custeio de programas contidos nos outros dois.
Para fechar a conta, o Tesouro irá repassar à CDE R$ 3,3 bilhões anuais, que virão de créditos que a União tem por conta do financiamento da construção da usina de Itaipu. Mesmo assim, o governo prevê déficit de pelo menos R$ 1,3 bilhão no próximo ano com o custeio dos programas cobertos pela CDE.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a redução do custo de energia elétrica se dará, integralmente, a partir do dia 5 de fevereiro de 2013.
O teor da medida provisória foi anunciado durante audiência nesta terça-feira (11) no Palácio do Planalto. Na semana passada, a presidente já havia anunciado, durante pronunciamento, que o governo preparava medidas que levariam a uma redução de 16% a 28% nas contas de luz a partir do ano que vem.
Um dos pontos de que trata o texto da medida provisória, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, é a renovação, por até 30 anos, de concessões – usinas hidrelétricas e termelétricas, transmissoras e distribuidoras de energia – que vencem entre 2015 e 2017.
A renovação, porém, depende de o concessionário aceitar condições impostas pelo governo que deverão resultar em barateamento da conta de energia.
Uma das condições, no caso das geradoras (usinas), é a aceitação de “remuneração por tarifa” calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai levar em consideração os investimentos feitos pelo concessionário e que já foram amortizados ao longo dos anos. Isso significa que a concessionária que já foi remunerada pelos gastos feitos e, por isso, terá a sua receita e margem de lucro reduzidas para garantir uma tarifa menor.
Outra medida é a “alocação em cotas de garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Naciona (SIN).”
Isso quer dizer que toda a energia “velha” produzida pelas concessões que serão renovadas será concentrada e, depois, distribuída em cotas definidas pela Aneel a todas as distribuidoras do país. Com essa medida, o governo pretende beneficiar todos os consumidores com a redução na conta de luz.
A medida provisória estabelece ainda que “As concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas serão licitadas, na modalidade leilão ou concorrência, por até trinta anos.” Outro ponto é a permissão para que o governo utilize verba de um fundo do setor para indenizar concessionárias que não tiveram os investimentos totalmente amortizados.
Encargos
Outra parte da redução na conta de luz será garantida com a eliminação, da conta de luz, de dois dos encargos setoriais incidentes: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Já a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será reduzida a 25% de seu valor atual, e assume o custeio de programas contidos nos outros dois.
Para fechar a conta, o Tesouro irá repassar à CDE R$ 3,3 bilhões anuais, que virão de créditos que a União tem por conta do financiamento da construção da usina de Itaipu. Mesmo assim, o governo prevê déficit de pelo menos R$ 1,3 bilhão no próximo ano com o custeio dos programas cobertos pela CDE.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a redução do custo de energia elétrica se dará, integralmente, a partir do dia 5 de fevereiro de 2013.
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