Mais
conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340 – que coíbe a violência
doméstica e familiar contra a mulher – completa seis anos nesta
terça-feira (7/8). Faz aniversário com muitos motivos para ser
celebrada. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que
anorma vem sendo de fato importante instrumento na prevenção e no
combate à violência contra a mulher. Desde que a legislação entrou em
vigor até Dezembro do ano passado, as varas e juizados especializados em
todo o Brasil registraram a instauração de 685.905 procedimentos para
coibir esses crimes.
O
número foi divulgado durante a VI Jornada da Lei Maria da Penha,
realizada em Abril deste ano pela Comissão de Acesso à Justiça e
à Cidadania, órgão do CNJ responsável pelas iniciativas de combate à
violência contra a mulher. E aponta crescimento de aproximadamente 100%
em relação ao total de procedimentos registrados desde a criação da lei
até junho de 2010, quando havia sido organizado o primeiro levantamento.
Na ocasião, o CNJ havia registrado 331.796 medidas instauradas para
evitar ou punir os crimes cometidos no âmbito familiar e doméstico,
desde acriação da lei, em 2006.
Segundo
o levantamento, em junho de 2010 as varas e os juizados de violência
contra a mulher julgaram 110.998 processos.Em Dezembro de 2011, a
produção subiu para 408.013 ações julgadas. A quantidade de prisões em
flagrante também aumentou. Passou de 9.715 para 26.416 no mesmo período,
segundo os dados consolidados pelo CNJ a partir das informações
encaminhadas pelas Coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas
em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Índice alto – O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, Conselheiro Ney Freitas, afirma que a Lei Maria da Penha chamou a atenção para o problema e que os ganhos que proporcionou foram diversos. No entanto, é preciso avançar. O Mapa da Violência – pesquisa conduzida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), órgão do Executivo Federal parceiro do CNJ – mostra ser muito alto o índice de assassinatos de mulheres no Brasil.
De acordo com a pesquisa, de 1980 a 2010, aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década. O Espírito Santo lidera o ranking nacional, com taxa de 9,4 homicídios para cada100 mil mulheres. Na sequência estão Alagoas (8,3), Paraná (6,3), Paraíba (6,0) e Mato Grosso do Sul (6,0). (Veja a tabela)
Ambiente doméstico –Segundo o Mapa da Violência, 68,8% dos incidentes acontecem na residência, o que leva a conclusão de que é no âmbito doméstico onde ocorre a maior parte das situações de violência experimentadas pelas mulheres. Diante desse fato, Ana Teresa Iamarino, coordenadora-geral de acesso à Justiça e combate à violência da SPM, defende cada vez mais a propagação da Lei Maria da Penha.
“A Lei 11.340 é fundamentalpor dois aspectos. Primeiro por garantir mecanismos de proteção, ao voltar atenção para as mulheres, para que elas mesmas possam romper com o ciclo de violência. Segundo por trazer a necessidade de se punir o agressor. Dessa forma, a lei deixa bem claro que a violência não será tolerada sobre nenhum aspecto”, afirmou.
Índice alto – O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, Conselheiro Ney Freitas, afirma que a Lei Maria da Penha chamou a atenção para o problema e que os ganhos que proporcionou foram diversos. No entanto, é preciso avançar. O Mapa da Violência – pesquisa conduzida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), órgão do Executivo Federal parceiro do CNJ – mostra ser muito alto o índice de assassinatos de mulheres no Brasil.
De acordo com a pesquisa, de 1980 a 2010, aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década. O Espírito Santo lidera o ranking nacional, com taxa de 9,4 homicídios para cada100 mil mulheres. Na sequência estão Alagoas (8,3), Paraná (6,3), Paraíba (6,0) e Mato Grosso do Sul (6,0). (Veja a tabela)
Ambiente doméstico –Segundo o Mapa da Violência, 68,8% dos incidentes acontecem na residência, o que leva a conclusão de que é no âmbito doméstico onde ocorre a maior parte das situações de violência experimentadas pelas mulheres. Diante desse fato, Ana Teresa Iamarino, coordenadora-geral de acesso à Justiça e combate à violência da SPM, defende cada vez mais a propagação da Lei Maria da Penha.
“A Lei 11.340 é fundamentalpor dois aspectos. Primeiro por garantir mecanismos de proteção, ao voltar atenção para as mulheres, para que elas mesmas possam romper com o ciclo de violência. Segundo por trazer a necessidade de se punir o agressor. Dessa forma, a lei deixa bem claro que a violência não será tolerada sobre nenhum aspecto”, afirmou.
Postado por ASSIS ARAÚJO.
Fonte: Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias.
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