Um
dos principais recursos pesqueiros do nosso Estado, o caranguejo – uçá
(espécie que habita em zonas costeiras como os mangues e estuários)
ganhou atenção especial do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que estabeleceu regras para o transporte dessas espécies no Maranhão, Piauí e Ceará. As
medidas tem como objetivo garantir a sustentabilidade extrativista da
espécie, pois gera emprego para milhares de marisqueiras, principalmente
nas regiões Norte e Nordeste.
Foi
criada em julho do ano passado uma medida normativa, chamada de
Instrução Normativa Nº 09 – a IN, que estabeleceu normas para que o
caranguejo-uçá seja transportado adequadamente para reduzir a
mortalidade nesta etapa. Assim, os consumidores vão poder obter no mercado mais espécies vivas, inteiras e sadias.
Com a nova
legislação, a carga de caranguejo deverá ser transportada em caixas
plásticas vazadas, forradas com espuma de acolchoamento embebidas com
água doce. Quando for por meio de transporte aquaviário, a carga deverá
ser colocadas em caixas plásticas vazadas, sacos, paneiros, côfos ou
acomodações que garantam a sobrevivência das espécies.
Segundo Júnior
Verde, superintendente de pesca e aquicultura do Maranhão, essa
instrução normativa resolve um problema histórico de desperdício e
mortalidade dos caranguejos devido ao transporte inadequado. O
desperdício chega a quase 50% de perca da carga de caranguejo conforme
estudos realizados pela Embrapa.”
De
acordo com dados do Ministério da Pesca e Aquicultura, antes a prática
dos catadores era prender um caranguejo no outro para a venda
ou entrega a distribuidores e comerciantes. A formação dos “amarrados”
provocava um alto nível de estresse nos crustáceos, que ao se debaterem
perdiam os apêndices e se tornavam agressivos. Assim, muitos deles
acabavam mortos antes mesmo de serem comercializados. Além disso, os
comerciantes empilhavam os caranguejos-uçá amarrados em caminhões
abertos e cobertos com lona, fixadas com cordas de nylon.
Os caranguejos
eram pressionados uns contra os outros pra reduzir o volume da carga,
esmagando a maioria que ficava nas camadas inferiores. “Com a nova
legislação, o transporte dos caranguejos-uçá em caixas vazadas trará
ganhos ambientais e sociais, evitando o desperdício e agregando valor ao
produto”, garante Júnior Verde.
Sobre a Instrução Normativa nº 09
Segundo a IN de nº 09, é permitido o transporte de caranguejos-uçá vivos por pessoas físicas ou jurídicas que devam estar inscritas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e estarem acompanhadas de documento de comprovação de origem do produto.
Os crustáceos que forem apreendidos vivos pela fiscalização quando transportados de forma inadequada deverão ser liberados no seu habitat natural, preferencialmente no local onde foram coletados.
As pessoas que não cumprirem a legislação serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas em lei.
Segundo a IN de nº 09, é permitido o transporte de caranguejos-uçá vivos por pessoas físicas ou jurídicas que devam estar inscritas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e estarem acompanhadas de documento de comprovação de origem do produto.
Os crustáceos que forem apreendidos vivos pela fiscalização quando transportados de forma inadequada deverão ser liberados no seu habitat natural, preferencialmente no local onde foram coletados.
As pessoas que não cumprirem a legislação serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas em lei.
Fonte: Luís Cardoso